Rel. Afonso Bráz17ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-07-10publicado em 2019-07-10
GERAL
APELAÇÃO. Ausência de complementação do valor referente às custas do preparo. Deserção caracterizada. Inteligência do art. 1.007, §2º do Código de Processo Civil. RECURSO NÃO CONHECIDO.