Decisão · TJSP

TJSP 2124115-98.2019.8.26.0000

Rel. Afonso Bráz17ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-07-10publicado em 2019-07-10
CONSUMIDOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE A AÇÃO PRINCIPAL. Tutela provisória concedida em favor da autora para determinar que o réu proceda ao desbloqueio da conta dela, em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada à R$ 50.000,00. Juízo de verossimilhança não configurado. Alegação do banco de que a conta foi bloqueada, eis que há indícios de recebimento de depósitos
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →