Decisão · TJSP

TJSP 1018511-24.2017.8.26.0005

Rel. Afonso Bráz17ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-07-10publicado em 2019-07-10
CIVIL
REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Tarifa de registro de contrato e de avaliação de bem. Cobrança permitida. Tese fixada pelo STJ para fins do art. 1040 do Código de Processo Civil (REsp 1578553/SP). Abusividade não reconhecida. Custo Efetivo Total consta expressamente da avença. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.
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