Decisão · TJSP

TJSP 2093168-61.2019.8.26.0000

Rel. Afonso Bráz17ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-07-10publicado em 2019-07-10
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. Rediscussão da matéria. Nítido caráter infringente. Ausência dos requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Acórdão que analisou todos os temas expostos nos autos. EMBARGOS REJEITADOS.
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