Decisão · TJSP

TJSP 1010397-53.2018.8.26.0008

Rel. Afonso Bráz17ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-07-10publicado em 2019-07-10
CIVIL
EMBARGOS À EXECUÇÃO. Contrato de prestação de serviços. Obra residencial. O documento particular sem assinatura de duas testemunhas não é título hábil a embasar processo de execução. Inteligência do art. 784, inciso III do CPC. Execução extinta, ante a ausência de título executivo. RECURSO PROVIDO.
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