Rel. Afonso Bráz17ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-07-10publicado em 2019-07-10
GERAL
APELAÇÃO. PREPARO. Indeferimento do pedido de assistência judiciária. Concessão de prazo para recolhimento do preparo. Inércia da recorrente. Deserção. RECURSO NÃO CONHECIDO.