Decisão · TJSP

TJSP 1001288-82.2018.8.26.0309

Rel. Marcos Gozzo27ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-07-10publicado em 2019-07-10
GERAL
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. Sentença extinguiu o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Não atendimento da determinação judicial. Inércia configurada. Hipótese dos autos que se amolda ao abandono da causa. Extinção da ação que necessita da prévia intimação pessoal da parte autora para o andamento do feito. Inteligência do artigo 485,
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