TJSP 2085635-51.2019.8.26.0000
PROCESSUALCOMPETÊNCIA RECURSAL. Agravo de instrumento. Decisão recorrida que foi tirada do cumprimento de sentença proferida nos autos da ação civil pública nº 0006647-91.2012.8.26.0292. Prevenção. Reconhecimento. Aplicação do artigo 105 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Preventa a Colenda 35ª Câmara de Direito Privado, que julgou a apelação interposta nos autos da ação