Decisão · TJSP

TJSP 1000877-69.2018.8.26.0299

Rel. Marcos Gozzo27ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-07-10publicado em 2019-07-10
GERAL
Ação DE COBRANÇA. Sentença que julgou procedente o pedido inicial. Ônus sucumbenciais a cargo da requerida. APELO DO DEMANDANTE. Pretensão exclusiva de alteração do termo inicial dos juros de mora. Cabimento. Caso dos autos em que, tratando de mora "ex re", os juros moratórios devem incidir a contar do vencimento de cada parcela inadimplida, nos termos do artigo 397 do Código Civil. Precedentes
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