Decisão · TJSP

TJSP 1011810-19.2018.8.26.0100

Rel. Sebastião Flávio23ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-07-10publicado em 2019-07-10
PENAL
TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE. Julgamento como ação de exibição de documentos. Propositura sob a vigência do CPC/15. Improcedência em primeiro grau. Autonomia não contemplada na nova sistemática processual. Possibilidade, apenas, para o fim pretendido, de ajuizamento de ação de produção antecipada de provas ou das tutelas cautelares antecedentes ou por meio de pedido
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