Decisão · TJSP

TJSP 0038258-97.2001.8.26.0114

Rel. Afonso Bráz17ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-07-10publicado em 2019-07-10
PROCESSUAL
AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Instrumento particular de prestação de serviços educacionais. Prescrição quinquenal, nos termos 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. Aplicação da Súmula 150 do C. Supremo Tribunal Federal. Processo paralisado por mais de cinco anos. Prescrição intercorrente verificada sob a égide do Código de Processo Civil de 1973.
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