Decisão · TJSP

TJSP 1002601-41.2018.8.26.0483

Rel. Sebastião Flávio23ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-07-10publicado em 2019-07-10
CIVIL
EMBARGOS DE TERCEIRO. Execução. Penhora. Veículo. Improcedência. Insurgência. A posse e a propriedade de veículo automotor se transferem com a tradição, não sendo necessário o registro no órgão de trânsito. Provas coligidas aos autos do processo que não são aptas a comprovar a posse do veículo em favor do terceiro antes da penhora efetivada sobre ele. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO
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