Decisão · TJSP

TJSP 0002520-88.2019.8.26.0996

Rel. Newton Neves16ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2019-07-10publicado em 2019-07-10
GERAL
*REMIÇÃO PELA LEITURA – Deferimento – Artigo 126 da LEP – Interpretação extensiva in bonam partem –– Viabilidade da remição por atividades não expressas em lei - Recomendação n. 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça – Direito reconhecido – Decisão mantida - Recurso improvido - (voto 39896).
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