TJSP 9000783-10.2018.8.26.0032
GERALFALTA GRAVE – Artigo 50, I e VI, c.c. artigo 39, II e V, ambos da LEP – Liderança negativa - Subversão à ordem ou à disciplina, desobediência ao servidor e à ordens recebidas – Inviabilidade de reconhecimento da falta disciplinar – Elementos insuficientes para sua caracterização: comunicação de evento e declaração dos funcionários insuficientes para atribuir ao agravado conduta negativa