Decisão · TJSP

TJSP 7002259-91.2019.8.26.0482

Rel. Newton Neves16ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2019-07-10publicado em 2019-07-10
PENAL
FALTA GRAVE – Cumprimento da pena no regime semiaberto – Sentenciada que usufruía de saída temporária e retornou ao estabelecimento prisional com atraso de dez dias – Abandono - Artigo 50, II, da LEP – Falta grave reconhecida - Detenta que cumpria pena no regime semiaberto e foi regredida – Necessidade de cumprimento do disposto no art. 118, §2º, da LEP – Oitiva judicial da detenta -
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