Decisão · TJSP

TJSP 0000066-02.2015.8.26.0536

Rel. Paulo Rossi12ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2019-07-03publicado em 2019-07-10
PENAL
APELAÇÃO CRIMINAL – Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, escalada e concurso de agentes (artigo 155, § 4º, I, II e IV do Código Penal) – Recurso Defensivo – Dois Réus - Absolvição pretendida ante a ausência de provas – IMPOSSIBILIDADE - Autoria e materialidade sobejamente comprovadas. Reconhecimento do crime impossível – IMPOSSIBILIDADE - Somente haveria que se falar em crime
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