TJSP 0005061-09.2014.8.26.0596
TRIBUTÁRIOAPELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO ARTIGO 155, §4º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – ADMISSIBILIDADE - No presente caso, excepcionalmente, a aplicação do princípio da insignificância se justifica quando a coisa furtada é de ínfimo valor, bem como as circunstâncias peculiares possibilitam o reconhecimento da causa supralegal de exclusão