Decisão · TJSP

TJSP 0005061-09.2014.8.26.0596

Rel. Paulo Rossi12ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2019-07-03publicado em 2019-07-10
TRIBUTÁRIO
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO ARTIGO 155, §4º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – ADMISSIBILIDADE - No presente caso, excepcionalmente, a aplicação do princípio da insignificância se justifica quando a coisa furtada é de ínfimo valor, bem como as circunstâncias peculiares possibilitam o reconhecimento da causa supralegal de exclusão
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