TJSP 0015766-63.2012.8.26.0361
PENALApelação Criminal - Denunciação caluniosa – Art. 339, caput, do Código Penal - Recurso Defensivo – Requer Absolvição – IMPOSSIBILIDADE – Momento consumativo devidamente caracterizado. Configura o delito de denunciação caluniosa a falsa imputação a terceiro de fato definido como crime. A prova produzida indica a plena ciência da falsa imputação de crime à vítima - Presença de dolo específico