Decisão · TJSP

TJSP 0015766-63.2012.8.26.0361

Rel. Paulo Rossi12ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2019-07-03publicado em 2019-07-10
PENAL
Apelação Criminal - Denunciação caluniosa – Art. 339, caput, do Código Penal - Recurso Defensivo – Requer Absolvição – IMPOSSIBILIDADE – Momento consumativo devidamente caracterizado. Configura o delito de denunciação caluniosa a falsa imputação a terceiro de fato definido como crime. A prova produzida indica a plena ciência da falsa imputação de crime à vítima - Presença de dolo específico
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