TJSP 1502644-07.2018.8.26.0228
PENALAPELAÇÃO CRIMINAL – Roubo Simples (artigo 157, caput, do Código Penal) – Recurso da Defesa. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – Autoria e materialidade devidamente comprovadas - Provas não deixam dúvidas quanto à ocorrência do delito de roubo circunstanciado. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO - Incabível, no caso dos autos, operar-se a desclassificação