Decisão · TJSP

TJSP 0000225-54.2018.8.26.0595

Rel. Paulo Rossi12ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2019-07-03publicado em 2019-07-10
PENAL
APELAÇÃO CRIMINAL – Tráfico ilícito de substância entorpecente durante festejos carnavalescos (artigo 33, c.c. 40, III, da Lei nº 11.343/06) – Recurso da Defesa – ABSOLVIÇÃO – NÃO VERIFICADO - Demonstrada satisfatoriamente a autoria e a materialidade da prática do crime de tráfico, devendo ser mantida a condenação do agente decretada em primeiro grau. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28, DA LEI
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →