Decisão · TJSP

TJSP 0006380-55.2015.8.26.0635

Rel. Marcos Correa6ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2019-07-04publicado em 2019-07-10
PENAL
Apelação. CÓDIGO DE TRÂNSITO. Embriaguez ao volante. Artigo 306. Materialidade devidamente comprovada. Autoria induvidosa. Caracterização do delito inconteste. Perigo concreto verificado. Pena e regime bem aplicados. Recurso desprovido.
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