Decisão · TJSP

TJSP 1505336-21.2018.8.26.0602

Rel. Marcos Correa6ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2019-07-04publicado em 2019-07-10
PENAL
APELAÇÃO CRIMINAL. DISPOSIÇÃO DE COISA ALHEIA COMO PRÓPRIA E APROPRIAÇAO DE COISA ACHADA. Artigo 171, § 2º, inciso I, do Código Penal; artigo 169, parágrafo único, inciso II, do Código Penal. Provas da materialidade e autoria delitivas. Palavras das vítimas, filmagens e comprovação da origem do bem. Penas e regime prisionais mantidos. APELO DESPROVIDO.
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