Decisão · TJSP

TJSP 2097692-04.2019.8.26.0000

Rel. Flora Maria Nesi Tossi Silva13ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2019-07-03publicado em 2019-07-10
PROCESSUAL
Agravo de instrumento Nº 2097692-04.2019.8.26.0000. insurgência contra r. decisão de 1º. grau que indeferiu a liminar, em mandado de segurança no qual se pleiteia a manutenção no parcelamento nº 00761284-5 que foi rompido pela FESP. IMPOSSIBILIDADE. Inexistência de fundamento relevante a ensejar a concessão da liminar. Elementos dos autos que, em princípio, demonstram que o rompimento do
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