TJSP 2097692-04.2019.8.26.0000
PROCESSUALAgravo de instrumento Nº 2097692-04.2019.8.26.0000. insurgência contra r. decisão de 1º. grau que indeferiu a liminar, em mandado de segurança no qual se pleiteia a manutenção no parcelamento nº 00761284-5 que foi rompido pela FESP. IMPOSSIBILIDADE. Inexistência de fundamento relevante a ensejar a concessão da liminar. Elementos dos autos que, em princípio, demonstram que o rompimento do