Decisão · TJSP

TJSP 1002175-49.2017.8.26.0229

Rel. Marcos Pimentel Tamassia1ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2019-07-10publicado em 2019-07-10
GERAL
RECURSO DE APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – Pleito de nomeação ante a aprovação em concurso público promovido pelo Município de Hortolândia – Aprovação dentro do número de vagas ofertadas pelo Edital nº 04/14, que regeu o certame – A aprovação em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital confere direito público subjetivo à nomeação
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