Decisão · TJSP

TJSP 0086472-24.2018.8.26.0050

Rel. Marcos Correa6ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2019-06-27publicado em 2019-07-10
PENAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. CONCURSO FORMAL. Materialidade e autoria comprovadas. Reconhecimento judicial do acusado como autor do roubo. Palavras das ofendidas. Penas inalteradas. Emprego de arma branca. A Lei nº 13.654/18 apenas revogou tal circunstância como majorante, mas não impediu que o emprego de faca seja sopesado na primeira etapa da dosimetria como circunstância judicial
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