Decisão · TJSP

TJSP 1500203-67.2018.8.26.0094

Rel. Marcos Correa6ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2019-07-04publicado em 2019-07-10
PENAL
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ARROMBAMENTO. Absolvição. Impossibilidade. Inaplicabilidade do princípio da insignificância ou bagatela. Afastamento da qualificadora do rompimento de obstáculo. Necessidade de laudo pericial. Desclassificação para furto simples. Pena readequada. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
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