Decisão · TJSP

TJSP 0000224-56.2017.8.26.0546

Rel. Marcos Correa6ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2019-07-04publicado em 2019-07-10
TRIBUTÁRIO
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E ARROMBAMENTO. Autoria e materialidade comprovadas. Tentativa. Não ocorrência. Penas mantidas. Atenuante da confissão não reconhecida, porque o acusado não admitiu a comparsaria. Regime prisional semiaberto mantido, pelos maus antecedentes e reincidência de um dos agentes. APELOS DESPROVIDOS.
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