Decisão · TJSP

TJSP 1032563-52.2014.8.26.0224

Rel. Castro Figliolia12ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-07-10publicado em 2019-07-10
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO – GRATUIDADE DA JUSTIÇA REQUERIDA EM SEDE RECURSAL – NEGATIVA DO BENEFÍCIO PELO RELATOR – requerimento feito com base em cópias de DEFIS referentes aos anos de 2015, 2016 e 2017, nas quais todos os campos encontram-se zerados embora a agravante estivesse em atividade – documentos juntados inaptos a demonstrar a situação financeira atual da sociedade empresária agravante -
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