TJSP 1045357-77.2018.8.26.0576
PENALCONDENAÇÃO A INDENIZAR POR DANOS MORAIS. Transporte rodoviário de pessoas. Improcedência. Insurgência do autor. Transporte rodoviário de pessoas. Pleito de atraso de seis horas. Bilhete de passagem que não indica o horário de chegada ao destino. Ausência de comprovação de danos passíveis de indenização. Situação que sugere aborrecimento, contudo, sem o potencial lesivo. Responsabilidade