Decisão · TJSP

TJSP 1045357-77.2018.8.26.0576

Rel. Sebastião Flávio23ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-07-10publicado em 2019-07-10
PENAL
CONDENAÇÃO A INDENIZAR POR DANOS MORAIS. Transporte rodoviário de pessoas. Improcedência. Insurgência do autor. Transporte rodoviário de pessoas. Pleito de atraso de seis horas. Bilhete de passagem que não indica o horário de chegada ao destino. Ausência de comprovação de danos passíveis de indenização. Situação que sugere aborrecimento, contudo, sem o potencial lesivo. Responsabilidade
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