Decisão · TJSP

TJSP 1039505-89.2018.8.26.0053

Rel. Marcelo Berthe1ª Câmara Reservada ao Meio Ambientejulgado em 2019-07-04publicado em 2019-07-10
GERAL
RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. MEIO AMBIENTE. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. 1. SUPRESSÃO DE ESPÉCIE ARBÓREA DE PASSEIO PÚBLICO. OSBSTÁCULO AOS TRANSEUNTES E VEÍCULOS. No caso concreto, já havia autorização do ente público a remoção dos exemplares arbóreos, visto que impedia a utilização normal da calçada, de modo que deve ser suprimida. Inteligência do art. 11 da Lei Municipal
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