Decisão · TJSP

TJSP 2118843-26.2019.8.26.0000

Rel. Marcelo Berthe1ª Câmara Reservada ao Meio Ambientejulgado em 2019-07-04publicado em 2019-07-10
PROCESSUAL
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO AMBIENTE. LOTEAMENTO IRREGULAR. MATÉRIA AMBIENTAL SECUNDÁRIA E REFLEXA. A matéria tratada nos autos não diz respeito à proteção do meio ambiente, já que eventual dano ambiental é matéria secundária e reflexa. Incompetência das Câmaras Reservadas ao Meio Ambiente. Precedentes. Inteligência do disposto na Resolução nº 623, alterada pela
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →