TJSP 2072339-59.2019.8.26.0000
PROCESSUALRECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO AMBIENTE. 1. PROCESSO CIVIL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. No caso, não é possível analisar o pedido de realização de prévia perícia geográfica, tendo em vista que sequer foi requerido ao Juiz a quo. Análise que causará indevida supressão de instância. 2. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. O acesso à justiça é uma garantia constitucional