Decisão · TJSP

TJSP 2072339-59.2019.8.26.0000

Rel. Marcelo Berthe1ª Câmara Reservada ao Meio Ambientejulgado em 2019-07-04publicado em 2019-07-10
PROCESSUAL
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO AMBIENTE. 1. PROCESSO CIVIL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. No caso, não é possível analisar o pedido de realização de prévia perícia geográfica, tendo em vista que sequer foi requerido ao Juiz a quo. Análise que causará indevida supressão de instância. 2. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. O acesso à justiça é uma garantia constitucional
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