Decisão · TJSP

TJSP 2097741-45.2019.8.26.0000

Rel. Sebastião Flávio23ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-07-10publicado em 2019-07-10
PENAL
GRATUIDADE PROCESSUAL. Novo CPC. Presunção "juris tantum" neste estabelecida de insuficiência de recursos para fazer frente aos custos do processo, mediante mera afirmação de tal condição, quando se tratar de benesse postulada por pessoa natural. Condição socioeconômica do postulante que faz presumir tratar-se dificuldade apenas temporária, e assim exclusivamente para o fim de não se denegar
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →