Decisão · TJSP

TJSP 2040879-54.2019.8.26.0000

Rel. Sebastião Flávio23ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-07-10publicado em 2019-07-10
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Cheques. Não localização de bens penhoráveis. Autos do processo que se encontravam no arquivo desde 2.011. Requerimento para o reconhecimento da prescrição intercorrente dado no final de 2.018. Aplicação do entendimento esposado no IAC no REsp nº 1.604.412-SC. Hipótese em que o mero arquivamento não enseja a aplicação do art. 1.056 do novo
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →