Decisão · TJSP

TJSP 2105919-80.2019.8.26.0000

Rel. Sebastião Flávio23ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-07-10publicado em 2019-07-10
CIVIL
EMBARGOS DE TERCEIRO. Penhora de caminhão. Alegação de que tal bem veio à propriedade e posse da embargante com a partilha dos bens do casal, por ocasião de sua separação judicial. Simples posse da coisa que já é presuntiva da propriedade. Fato que já empresta verossimilhança ao alegado. Efeito normal daquela espécie de ação que, ademais, é o suspensivo. Ausência de excepcionalidade a indicar o
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