Decisão · TJSP

TJSP 2117927-89.2019.8.26.0000

Rel. Sebastião Flávio23ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-07-10publicado em 2019-07-10
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Gratuidade processual. Pessoa jurídica. Condição de ré que não lhe carreia o ônus de adiantar as custas do processo. Desnecessidade, assim, da benesse. Possibilidade de sua formulação em caso de apelação por ocasião do manejo. Impossibilidade de aplicação do instituto como forma prévia de já garantir a suspensão da execução das verbas da sucumbência em caso de derrota.
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