TJSP 2117927-89.2019.8.26.0000
PROCESSUALAGRAVO DE INSTRUMENTO. Gratuidade processual. Pessoa jurídica. Condição de ré que não lhe carreia o ônus de adiantar as custas do processo. Desnecessidade, assim, da benesse. Possibilidade de sua formulação em caso de apelação por ocasião do manejo. Impossibilidade de aplicação do instituto como forma prévia de já garantir a suspensão da execução das verbas da sucumbência em caso de derrota.