Decisão · TJSP

TJSP 0933889-37.2012.8.26.0506

Rel. Felipe Ferreira26ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-07-10publicado em 2019-07-10
CIVIL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COBRANÇA. ESTABELECIMENTO CREDENCIADO PARA RECEBIMENTO DE CONTAS. ROUBO OU FURTO. CLÁUSULA DE NÃO EXCLUDÊNCIA. 1. O contrato deve ser interpretado de forma a prestigiar a livre e soberana manifestação de vontades celebrada entre as partes, prevalecendo a regra do pacta sunt servanda. 2. Se no contrato se estabeleceu que "não serão consideradas excludentes de culpabilidade,
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