TJSP 0005349-27.2011.8.26.0348
GERALPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ESTABELECIMENTO DE ENSINO. MONITÓRIA. Não há se falar em ofensa ao direito da apelante ou infringência ao artigo 10 do CPC na medida em que a mesma foi devidamente intimada da decisão que homologou o acordo judicial e não se insurgiu, naquela oportunidade, quanto à ressalva de que não seria intimada para se manifestar ao prazo final do cumprimento do acordo. Sentença