Decisão · TJSP

TJSP 0002492-24.2011.8.26.0084

Rel. Felipe Ferreira26ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-07-10publicado em 2019-07-10
GERAL
ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). COBRANÇA. 1. Não há cerceamento de defesa na ausência de retorno dos autos ao perito judicial para responder quesitos elucidativos que tenham caráter protelatório, cabendo ao juiz da causa o criterioso comando na realização das provas e demais diligências, posto que o destinatário delas para a boa prestação jurisdicional. 2. Inocorrência de
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