TJSP 0017466-14.2009.8.26.0609
CIVILLOCAÇÃO DE IMÓVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. 1. Se a autora não faz prova boa e cabal do fato constitutivo do seu direito a ação improcede. Inteligência do art. 373, I, do CPC. 2. O ônus da impugnação específica dos fatos e documentos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial. Inteligência do artigo 341, parágrafo único do CPC. Sentença mantida.