Decisão · TJSP

TJSP 0094668-52.1998.8.26.0577

Rel. Felipe Ferreira26ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-07-10publicado em 2019-07-10
PROCESSUAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA. COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Configurada a inércia da parte que, por mais de seis anos, permaneceu sem dar impulso à execução e tampouco requereu a sua suspensão, não sendo o caso de remessa dos autos ao arquivo por ausência de bens penhoráveis, de rigor o reconhecimento da perda superveniente do interesse processual ante
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