Rel. Souza Lopes17ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-07-10publicado em 2019-07-10
PREVIDENCIÁRIO
*ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – A condição social demonstrada nos autos comprova que o agravante faz jus aos benefícios da Justiça Gratuita – Recurso provido.*