Rel. Souza Lopes17ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-07-10publicado em 2019-07-10
PROCESSUAL
*Cumprimento de sentença – Penhora online – Bloqueio de ativos nas contas bancárias – Ausência de demonstração de que a constrição recaiu sobre verba impenhorável – Recurso improvido.*