Decisão · TJSP

TJSP 0004049-45.2019.8.26.0996

Rel. Amable Lopez Soto12ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2019-07-10publicado em 2019-07-10
PENAL
Ante o exposto, DERAM PROVIMENTO ao recurso para determinar a elaboração de novo cálculo de pena, afastando-se a unificação das sanções feita anteriormente e determinando a suspensão das reprimendas substitutivas até a extinção da pena corporal.
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