Rel. Amable Lopez Soto12ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2019-07-10publicado em 2019-07-10
PENAL
Em sendo assim, DENEGARAM A ORDEM de habeas corpus, contudo, recomendaram ao juízo a quo a observância do art. 149, caput, do Código de Processo Penal.