TJSP 2111685-17.2019.8.26.0000
PENALEm sendo assim, CONCEDERAM A ORDEM de habeas corpus para convalidar a liminar outrora concedida, substituindo-se a prisão preventiva de Jonatas Fiuza de Brito pelas medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319, incisos I e IV, do Código de Processo Penal.