Decisão · TJSP

TJSP 1000356-49.2019.8.26.0248

Rel. Felipe Ferreira26ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-07-10publicado em 2019-07-10
GERAL
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. Sendo o apelado o proprietário do bem, em que pese não ter efetuado a transferência do veículo para o seu nome, permanecendo o mesmo em nome da antiga proprietária, que comunicou o fato ao Detran, plenamente possível o prosseguimento do feito, não se podendo falar em ilegitimidade passiva. Sentença anulada. Recurso provido.
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