TJSP 1000356-49.2019.8.26.0248
GERALALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. Sendo o apelado o proprietário do bem, em que pese não ter efetuado a transferência do veículo para o seu nome, permanecendo o mesmo em nome da antiga proprietária, que comunicou o fato ao Detran, plenamente possível o prosseguimento do feito, não se podendo falar em ilegitimidade passiva. Sentença anulada. Recurso provido.