Decisão · TJSP

TJSP 1001721-43.2019.8.26.0506

Rel. Djalma Lofrano Filho13ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2019-07-03publicado em 2019-07-11
TRIBUTÁRIO
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. ATO ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. TRANSERP. DELEGAÇÃO DOS ATOS DE SANÇÃO À SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INADMISSIBILIDADE. Somente os atos de fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à sanção derivam do poder de coerção do ente público. Ilegitimidade da TRANSERP para aplicar sanção, por ser pessoa jurídica de direito privado.
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