Decisão · TJSP

TJSP 1036960-46.2018.8.26.0053

Rel. José Maria Câmara Junior8ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2019-07-03publicado em 2019-07-11
TRIBUTÁRIO
APELAÇÃO. SENTENÇA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA. COISA JULGADA. Não ocorrência. O caso paradigma, em relação ao qual a Fazenda alega a coisa julgada, não teve o pedido de declaração de inexistência de relação jurídico-tributária julgado. Houve decisão judicial expressamente extirpando esse pedido do processo, o que inibe a formação de coisa julgada material como pressuposto processual negativo.
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