Rel. Melo Bueno35ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-07-10publicado em 2019-07-11
GERAL
BEM MÓVEL – AÇÃO MONITÓRIA – Ilegitimidade passiva das corrés Distextura e Nova Três mantida – Não demonstração de grupo econômico de fato – Incidência do art. 50, do CC – Descabimento - Recurso desprovido.